Informativo sobre a extensão do Coronavoucher aos brasileiros no exterior.
Auxílio Emergencial (Coronavoucher). Recebimento por brasileiros no exterior.
De acordo com consulta feita pelo Ministério das Relações Exteriores ao Ministério da Cidadania sobre a possibilidade de brasileiros no exterior receberem auxílio emergencial (Coronavoucher), foi informado que brasileiros no exterior têm direito ao Coronavoucher, desde que tenham residência no Brasil. Brasileiros residentes no exterior (ou seja, aqueles que apresentaram junto à Receita Federal declaração de saída definitiva do Brasil), por sua vez, não têm direito ao benefício. O brasileiro que declarou saída definitiva do Brasil e tornou-se residente em outro país (estando, portanto, sujeito às leis de seu domicílio) não faz jus ao recebimento de Coronavoucher. Brasileiros com dupla residência que atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo poderão solicitar o benefício.
Em princípio, qualquer brasileiro no exterior que se enquadre nos requisitos do auxílio emergencial pode se inscrever no programa por meio do aplicativo oficial, no qual é feita uma autodeclaração em que é necessário comprovar residência no Brasil. O referido aplicativo para cadastramento do benefício da Renda Básica Emergencial já está disponível para download. Recorda-se que o aplicativo é somente para trabalhadores informais que não estejam cadastrados no sistema brasileiro de programas sociais. Pessoas que já estão inscritas no Cadastro Único ou que recebam o Bolsa Família não precisam usar o aplicativo pois o Governo já possui os dados para o pagamento do auxílio. O pagamento é feito via conta corrente no Brasil. Caso a pessoa não tenha conta corrente, a Caixa abrirá uma conta poupança sem custo para realizar o depósito. A pessoa poderá fazer até 3 transferências dessa conta poupança ou sacar o dinheiro conforme calendário a ser divulgado.
Maiores informações sobre como candidatar-se ao recebimento do auxílio emergêncial (Coronavoucher) encontram-se na página eletrônica do Ministério da Cidadania , pelo link:
A Dataprev realizará cruzamento de informações, para verificar se os brasileiros inscritos cumprem os requisitos. Se não forem preenchidos os critérios, a Dataprev bloqueará o pedido. Ressalta-se, ainda, que eventuais declarações falsas poderão ser objeto de penalidade.