Em 30 de maio foi publicada a Lei. 13.670, a qual trata entre outros assuntos, da desoneração da folha de pagamento.
A nova mudança entra em vigor em 01 de setembro próximo, reduzindo os segmentos que permanecem beneficiados. Ela trouxe também como mudança relevante, a vedação da compensação de IRPJ e CSLL, para empresas no regime do Lucro Real.
Assim, além do tema da desoneração da folha, que esteve presente na mídia naqueles dias da “greve dos caminhoneiros”, onde o governo alardeava a promessa da redução no preço dos combustíveis e buscava rubricas no orçamento de onde pudesse “economizar”, foi inserido um dispositivo no artigo 6º da referida Lei, que passou a vigorar na data de sua publicação, vedando que as empresas que apuram o imposto pelo Lucro Real Anual, compensem os valores devidos mensalmente, a título de IRPJ e CSLL, quando apurados com base na estimativa.
ASPR Em Dia nº 11 – junho/2018 – ENTRAVE PARA A COMPENSAÇÃO DO IRPJ E CSLL